Os internos que descumpriram o retorno são considerados foragidos da Justiça e podem perder benefícios.
Dos 718 detentos liberados para a saída temporária de Páscoa na Grande São Luís, 38 não retornaram às unidades prisionais dentro do prazo determinado. A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
Com isso, os internos que descumpriram o retorno são considerados foragidos da Justiça e podem perder benefícios como a progressão de regime, além de estarem sujeitos a outras sanções legais.
Ao todo, somando as duas listas divulgadas, a Justiça do Maranhão autorizou a saída de aproximadamente 863 internos do regime semiaberto, abrangendo os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. A autorização partiu do juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, e valeu para o período da Semana Santa e do feriado da Páscoa.
Saída temporária
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84), entre os artigos 122 e 125. Ela é destinada a presos do regime semiaberto, geralmente condenados a penas entre quatro e oito anos, que não sejam reincidentes. O benefício permite ao apenado estudar e trabalhar fora da prisão durante o dia, desde que retorne à unidade penitenciária à noite.
A autorização depende de decisão fundamentada do juiz da execução penal, após parecer do Ministério Público e da administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, é necessário apresentar bom comportamento, ter cumprido ao menos um sexto da pena (para primários) ou um quarto (para reincidentes), e ter compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.
Durante o período fora do presídio, os beneficiados devem cumprir regras como permanecer na residência visitada durante a noite e não frequentar festas, bares ou locais semelhantes, entre outras restrições.
G1/MA
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