AÇAILÂNDIA: PODER JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO, POLÍCIA CIVIL E CONSELHO TUTELAR, REALIZA OPERAÇÃO PARA FISCALIZAR E REPRIMIR A VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Uma operação conjunta entre Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar e Conselho Tutelar foi realizada nesta madrugada de sexta pra sábado, 14 de novembro, para fiscalizar e reprimir a comercialização de bebida alcoólica para crianças e adolescentes, bem como evitar o acesso e permanências dos mesmos em bares, casas noturnas e estabelecimentos comerciais em desacordo com a Portaria Judicial 04/2018.
De acordo com o Comissário de Justiça Diogo Magalhães, na ocasião foram reiteradas as informações sobre o crime previsto no Art. 243 do ECA, bem como as infrações administrativas previstas nos Arts 258 e 258-C do mesmo diploma legal.
O Promotor de Justiça Francisco Carvalho, que acompanhou a operação, afirmou que os órgãos da rede de proteção aos direitos da criança e adolescente estão unidos em prol do bem estar destes, coibindo quaisquer condutas que ocasionam a violação de direitos, e que as instituições participantes da operação estarão sempre a postos para atuar firmemente dentro de suas atribuições.
Penalidade
Segundo o Art. 243, vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. Pena – detenção, de 2 a 4 anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Trata-se, também, de uma infração administrativa, prevista no Art. 258-C do ECA, punida com multa de 3 a 10 mil reais, além da interdição do estabelecimento até o recolhimento da multa.
O Art 258 do ECA prevê que o responsável por um estabelecimento ou empresário que não cumpra as normas do ECA sobre o acesso de crianças e adolescentes a locais de diversão ou espetáculos pode ser multado de três a vinte salários mínimos.
Ainda no decorrer da operação, 3 adolescentes foram flagrados desacompanhados do pai ou responsável em um evento, mas sem fazer uso de álcool. O Conselho Tutelar realizou os procedimentos cabíveis e o estabelecimento foi autuado pelo Comissário por infração ao Art. 258 do ECA e Portaria 04/2018.
Fonte: @vara2famacailandia
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