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AÇAILÂNDIA: PRIMEIRA VARA, DEFINE DESTINO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE PROCESSOS

As medidas se aplicam ao arsenal que existe desde agosto de 2024.

O juiz Nelson Dourado Araújo, titular da 1ª Vara Criminal de Açailândia, tomou medidas, nesta quarta-feira, 13/11, para disciplinar a identificação e remessa de armas que estão em poder das delegacias de Polícia Civil da cidade e são vinculadas a processos judiciais.

As medidas se aplicam ao arsenal que existe desde agosto de 2024, quando o juiz assumiu o cargo, e ao arsenal apreendido após a publicação da Portaria-TJ 187/2024 e devem ser cumpridas no prazo de 30 dias.

A 1ª Vara Criminal realizará um levantamento sobre quais armas e munições são relacionadas a processos judiciais em andamento e quais as que são vinculadas a processo de outras unidades judiciais.

Por meio de solicitação ou busca ativa, as armas e as munições - usadas ou não -, que estão sob custódia policial, serão identificadas e catalogadas, para em seguida  se decidir sobre o seu destino.

ARMAS E MUNIÇÕES SOB A COMPETÊNCIA DA 2ª VARA CRIMINAL

Quanto às armas e munições sob a responsabilidade da vara, será verificado se o processo judicial possui laudo definitivo ou está arquivado. Se já arquivado ou com laudo definitivo, será publicado edital, para que as partes e seus representantes legais reivindiquem a sua devolução, em 10 dias.

Encerrado o prazo e não havendo resposta das partes interessadas, a Diretoria de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça será comunicada, para recolher e destruir as armas e munições.

Nos casos em que o processo judicial estiver em andamento e ainda sem laudo definitivo, a secretaria judicial deverá comunicar ao Instituto de Criminalística (ICRIM) para que, no prazo de 15 dias, encaminhe o laudo para permitir o destino da arma ou munição.

ARMAS E MUNIÇÕES SOB A COMPETÊNCIA DE OUTRAS UNIDADES JUDICIAIS

Em relação às armas e munições sob custódia das delegacias de Polícia Civil, que não pertençam à competência da 1ª Vara Criminal, serão solicitadas as providências para a unidade judicial competente, para evitar a demora do seu depósito com a polícia.

Armas que estão em depósito nas delegacias de polícia civil, com processo judicial, unidade judicial ou inquérito não identificado, serão recolhidas e destruídas pela Diretoria de Segurança Institucional.

Essas medidas são fundamentadas na Resolução 38/2021, do Tribunal de Justiça do Maranhão, que dispõe sobre a destinação de armas e munições apreendidas, bem como no relatório da última correição extraordinária realizada na 1ª Vara Criminal de Açailândia.

TJ/MA

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