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AÇAILÂNDIA: NO MUNICÍPIO JÁ EXISTE LEI QUE PROÍBE SOLTAR PIPAS, E ESPAÇO ESPECÍFICO PARA A PRÁTICA DO ESPORTE

Após a fatalidade que aconteceu na tarde da última sexta-feira 26, na Vila Ildemar, onde ceifou a vida de um jovem trabalhador, após ter seu pescoço cortado por “linha de cerol”. Após a fatídica tragédia, trouxe de volta a discussão em torno de soltar pipas.  

Uma área específica para soltar pipas foi criada no Park Jardins, onde já foram realizados festivais regionais de pipas, reunindo competidores de diversas cidades da região.  

É importante ressaltar que a polícia militar de Açailândia sempre está atenta e realizando apreensão de linhas com ‘cerol’, porém é necessário que outros órgãos também fiscalizem, e que uma peça principal no meio desta fiscalização são os ‘pais’, que tem por obrigação saber o que seus filhos estão utilizando na prática desta brincadeira. 

No Brasil, soltar pipas é uma prática esportiva, alguns estados já reconheceram a prática como esporte. No Maranhão, ainda não houve uma oficialização por parte de uma lei específica que torne a prática de soltar pipas, como um esporte.  

A lei municipal nº 498
Criada em maio de 2017, a lei municipal nº 498, proíbe a prática de soltar Pipas, Papagaios e Similares em vias e logradouros públicos, e dá outras providências.

Fica proibida a prática de soltar pipas, papagaios e similares, em vias e logradouros públicos do município de Açailândia, exceto em lugares determinados pelo Poder Executivo.

Entende-se por pipas, papagaios e similares, brinquedos que consistem em uma armação de varetas de bambu, de madeira leve ou outro material, coberto de papel fino, filmes sintéticos, telas de tecido ou assemelhado, e que se empinam por meio de uma linha, mantendo-se no ar.

Os praticantes desse esporte poderão fazê-lo em campos esportivos, públicos ou privados, clubes associativos ou em áreas localizadas na zona rural. 

O Poder Executivo determinará a qual departamento ou Secretaria compete zelar pelo fiel cumprimento desta lei, a aplicação das penalidades nela constantes, bern como a apreensão de pipas, papagaios e similares, linhas de cerol e materiais utilizados em sua confecção, em poder dos infratores, material este que deverá posteriormente ser-Ihes dada a destinação adequada.

A Prefeitura Municipal entregará mensalmente ao Conselho Tutelar dos Direitas da Criança e do Adolescente, cópias dos autos de infrações e das multas aplicadas.

Parte dos valores arrecadados com a aplicação das multas resultantes desta Lei, será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em percentual a ser definido pelo Poder Executivo.

Fica vedado aos estabelecimentos comerciais localizados no Município vender, expor, manter em estoque cortante ou cerol.

Se entende por cerol a mistura de cola com vidro, destinada a ser aplicada na linha utilizada para empinar pipas, papagaios e similares.

Ao infrator da disposição deste artigo será aplicada a multa disposta no inciso III, do art. 61, cumulada com a apreensão das mercadorias expostas, postas à venda ou estocadas em depósito.

O descumprimento desta lei ensejará ao infrator a aplicação das seguintes penalidades, além da apreensão de todos os artefatos vedados por lei: I - Multa de 1/2  (meio) Salário Mínimo Nacional em vigor por cada conjunto de material apreendido, acrescentada de 100%  a tÍtulo de agravante. Nas infrações do disposto no art. 10,  será considerada infração de natureza gravíssima, quando o uso do artefato corn linha de cerol ocorrer, concorrentemente ou não, em áreas com trânsito intenso de pedestres e veículos, na vizinhança de escolas, hospitais, instalações públicas, redes expostas de eletricidade e de telecomunicações; II - De 1/2  (meio) Salário Mínimo Nacional em vigor, por ocasião da infração ao art. 30, desta lei, acrescentada de 50% a título de agravante. Será considerada a infração de natureza grave, quando o uso de artefato corn linha de cerol ocorrer em qualquer outra área pública ou comum sem as características acima; III - Na infração ao disposto no art. 50, será aplicada multa de 01 (um) Salário Mínimo Nacional em vigor ao estabelecimento infrator, e a cassação do alvará de funcionamento; IV - Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.

Da aplicação da multa prevista no artigo anterior, caberá recurso à Prefeitura Municipal no prazo de cinco dias, ouvindo o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente. Parágrafo Único - Mesmo vencedor o recurso, não se devolve artefatos ou materiais apreendidos.

O pagamento da multa não exime o infrator das respectivas responsabilidades civil e penal, no caso de se registrarem, corn o usa do cerol, danos à pessoa física, ao patrimônio público ou a propriedade privada.

Em conjunto com as autoridades locais de ensino, o Município poderá desenvolver campanhas anuais contra o uso inadequado de pipas, papagaios e similares, em especial quanto ao uso de linhas dotadas de cortantes (cerol).

Dados fornecidos pela fundação Brazilian Kite Club informam que 10 pessoas morrem por ano no Brasil, vítimas de ferimentos provocados pela linha revestida com vidro moído ou linha chilena.




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