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AÇAILÂNDIA: PRÉ-CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL ANTONIO VERAS SE AFASTA DO PROGRAMA DE TV PARA DISPUTAR AS ELEIÇÕES 2022

A infração a essa regra pode implicar multa à emissora e o cancelamento do registro de candidatura.

Açailândia – A partir de quinta-feira (30/06), pré-candidatos às eleições deste ano estão proibidos de apresentar ou comentar programas de rádio, tv e internet. A infração a essa regra pode resultar em multa de R$ 21.282 a R$ 106.410 (duplicada em caso de reincidência) à emissora e no cancelamento do registro de candidatura. 

Entre os pré-candidatos que se afastaram dessas atividades foi o apresentador Antônio Veras, que se filiou ao PP (partido progressistas) o partido que concorrerá a vaga para deputado federal. Veras se afastou dia 29/06  do programa jornalístico que apresentava na emissora de TV o jornal Alerta Açailândia na Rede TV canal 5.1HD.

O pré-candidato a deputado federal, o jornalista Antonio Veras (PP), que buscará uma vaga na Câmara dos Deputados, também deve seguir a regra.

Mais condutas proibidas

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de 6 de agosto, as emissoras estarão proibidas de veicular pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar a pessoa entrevistada ou em que haja manipulação de dados. A proibição é válida, inclusive, nos conteúdos em forma de entrevista jornalística.

Também não será permitido dar tratamento privilegiado a determinado candidato, legenda, federação ou coligação e veicular filmes, novelas e qualquer tipo de programa que faça alusão ou crítica aos participantes da eleição.

Neste último caso, a única exceção ocorre em programas jornalísticos ou debates políticos. Mas, de acordo com a norma, o convite a candidatas e candidatos mais bem colocados nas pesquisas para participar de entrevistas não configura, por si só, tratamento privilegiado, desde que não haja abuso nem excessos. 

Com informações do TSE

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