A Prefeitura Municipal de Buriticupu divulgou nesta quinta-feira (27), o decreto nº 005/2022, que reitera protocolos sanitários para a prevenção e enfrentamento da pandemia causada pela covid-19 e do surto de gripe H3N2.
No entanto, o que chamou a atenção no decreto, foram os artigos 4º e 11º que exigem apresentação do comprovante de vacina em estabelecimentos públicos e privados.
No art 4º o decreto exige que os estabelecimentos cobrem o comprovante de vacina.
"6o. No exercício das atividades descritas no caput deste artigo, é OBRIGATÓRIO que o responsável:
I - EXIJA a apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19, sendo aceito como comprovante o documento físico ou eletrônico, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste, pelo menos, a aplicação da primeira dose, ou dose única, se for o caso, do imunizante, ou, em caso contrário, comprovante de contraindicação da vacina;"
Já no art. 11º o decreto diz que para ter acesso aos Órgãos Públicos do Município os usuários terão que comprovar a vacinação contra a covid-19.
Art. 11º. A partir desta data, até disposição em contrário, para ingresso nos Órgãos Públicos e Autarquias Municipais, de servidores, terceirizados e público em geral, será exigido o comprovante de vacinação contra a COVID-19.
Fonte: https://www.buriticupuonline.com.br/
Comentários
Postar um comentário