A suspensão se estende a qualquer evento cuja natureza importe em aglomeração de pessoas neste ou em outro local, público ou privado, nos termos das normas sanitárias municipais e estaduais. Em caso de descumprimento, foi estipulado o pagamento de multa no valor de R$ 100 mil.
De acordo com o documento, a característica do show, que teria como atração principal o artista Matheus Fernandes, desrespeita as normas sanitárias. Além disso, o evento estaria ganhando maiores proporções após inúmeras divulgações nas redes sociais, especialmente nas do prefeito eleito Bruno Silva.
A Ação Civil Pública requerendo a suspensão do show teve como base legislações sanitárias referentes à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), como os Decretos Municipais n° 459/2020, 431/2020, 563/2020 e 581/2020, bem como o Decreto Estadual n° 36.203, de 30 de setembro de 2020.
Redação: CCOM-MPMA
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