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JUÍZA DE AÇAILÂNDIA CONCEDE LIMINAR GARANTINDO A MANUTENÇÃO DOS DESCONTOS DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL NA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM FAVOR DO SINTRASEMA

INFORMATIVO:A decisão liminar da 1ª Vara Acailandense suspende os efeitos de Medida Provisória n. 873, editada em Março/2019 pelo Governo Federal, que foi o fundamento da Prefeitura para comunicar formalmente ao SINTRASEMA, no último dia 10/04, que deixaria de fazer o desconto e o repasse dos recursos ao Sindicato.
Com a decisão proferida na manhã de hoje (29/04), concedendo a TUTELA DE URGÊNCIA requerida pelo Departamento Jurídico do SINTRASEMA, o Poder Judiciário restaurou a liberdade sindical e assegurou a não-intervenção do Estado nos sindicatos, que são garantias previstas na Art. 8• da Constituição Federal.

A multa contra a Prefeitura, por descumprimento da decisão é de R$ 200,00 por servidor, que não houver retenção da contribuição sindical em favor do SINTRASEMA.
A Medida Provisória n. 873/2019, que foi editada em Março pelo Presidente da República, também já é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, em ação ajuizada pela OAB, que tem julgamento previsto para 23/05, em Brasília/DF.
Atenciosamente,
SINTRASEMA – Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos Municipais de Açailândia/MA.
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Comentários

  1. Parabéns a esta mulher da lei fico feliz estamos precisando muito de alguém que olha para nossa cidade com carinho e muito respeito parabéns

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