O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou na noite desta terça-feira (19), por unanimidade, a realização de nova eleição para prefeito de Bacabal.
A decisão foi tomada com base em voto do ministro Luiz Fux, relator da matéria, que negou provimento a um apelo de Zé Vieira (PP) e derrubou a liminar que o mantinha no cargo até hoje.
Vieira obteve 20.671 votos na eleição de 2016 – contra 18.330 do deputado estadual Roberto Costa (MDB) -, mas teve o registro de candidatura indeferido pela juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira, então titular da 13ª Zona Eleitoral (reveja).
O líder político está com os direitos políticos suspensos porque foi condenado por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. A condenação, pelo Tribunal de Justiça do Maranhão antes da eleição de 2016, foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2017 (saiba mais)
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Como Zé Vieira não conseguiu reverter a decisão contrária, Bacabal deve voltar às urnas em virtude de uma alteração promovida ao artigo 224 do Código Eleitoral antes das últimas eleições.
Segundo essa nova regra, mesmo quando o número de votos anulados por conta de indeferimento de candidatura representem menos de 50% dos válidos – como é o caso de Bacabal – haverá nova eleição, e não posse do segundo colocado, exatamente como disse o Blog do Gilberto Léda no dia 3 de outubro de 2016, um dia depois da eleição daquele ano (reveja).
Gilberto Leda
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