Segundo o autor da ação, o SAAE vinha cobrando em
excesso os valores devidos a título de tarifa de fornecimento de água desde
2014.
BALSAS - O Serviço Autônomo de Água e Esgotos (SAAE) não pode cobrar
conta de água por estimativa, caso a unidade consumidora não possua hidrômetro.
Este é o entendimento de sentença proferida pelo Poder Judiciário em Balsas,
de autoria do juiz substituto Pablo Carvalho, respondendo pela 1ª Vara da
comarca. A sentença condenou o SAAE a realizar a instalação de hidrômetro na
residência do autor da ação, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de
R$ 100 em caso de descumprimento, assim como ao pagamento da quantia de R$ 2
mil a título de indenização por danos morais.
Na ação, o
consumidor requereu a instalação de hidrômetro em sua unidade consumidora,
assim como a condenação da empresa concessionária ao pagamento das diferenças
de valores gerados na sua conta de água, durante o período em que seu imóvel
ficou sem o equipamento de medição.
Segundo o autor, o
SAAE vinha cobrando em excesso os valores devidos a título de tarifa de
fornecimento de água, desde 2014, de forma que a unidade consumidora, por não
possuir hidrômetro, vinha pagando valor calculado por estimativa. Afirmou ainda
que sofreu transtornos diversos em virtude da má prestação do serviço. A
empresa, por sua vez, alegou inexistirem vícios no abastecimento ou que os
mesmos decorreriam de força maior, e que não teria sido demonstrada a
ocorrência do dano moral reclamado.
O juiz ressaltou
que o cliente comprovou que em sua residência não havia hidrômetro instalado,
informação constante na própria fatura de consumo e assumida pela empresa, que
realizava a cobrança por estimativa, desconsiderando o efetivo consumo do
consumidor. Nesse caso, segundo a sentença, a cobrança deveria ocorrer com base
na tarifa mínima, sendo indevido o cálculo por estimativa por não corresponder
ao serviço efetivamente consumido, o que ocasiona o enriquecimento ilícito da
empresa, por cobrar em desacordo com o serviço usufruído.
A sentença
esclarece que ficou demonstrada a conduta ilícita da SAAE, qual seja, a omissão
injustificada da instalação do hidrômetro na residência do autor, com cobrança
de valores indevidos. O juiz também condenou a empresa concessionária a
restituir ao consumidor, em dobro, os valores pagos indevidamente. (COM INFORMAÇÕES DA CGJ-MA)
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