Durante o exercício financeiro de 2012, José Costa
Soares Filho não prestou contas de recursos federais da Educação e Saúde.
IGARAPÉ DO MEIO - Após ação civil
por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal
no Maranhão (MPF-MA), a Justiça Federal condenou José Costa Soares Filho,
ex-prefeito de Igarapé do Meio (MA) pela não prestação de contas dos
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério (Fundef) e do Ministério da Saúde, no exercício de
2012.
De acordo com a ação oferecida
pelo MPF, quando notificado, José Filho não apresentou nenhuma contestação, o
que autoriza considerar, como reconhecido na decisão, a omissão da prestação de
contas devidas, repassadas ao município. O gestor municipal deixou, portanto,
de propiciar efetiva transparência dos atos praticados na administração de
recursos públicos.
A Justiça Federal suspendeu os
direitos políticos de José Costa Soares Filho pelo prazo de cinco anos e o
proibiu de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, por três anos. Além disso, o ex-prefeito de
Igarapé do Meio foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10
mil. MPF-MA
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