Implicados também foram acionados por ato de
improbidade.
O Ministério
Público do Maranhão (MPMA) ofereceu Denúncia e ingressou com Ação Civil Pública
por ato de improbidade administrativa contra Ildemar Gonçalves dos Santos
(ex-prefeito de Açailândia), Sergiomar Santos de Assis (ex-secretário municipal
de Educação) e Eli Coelho Marinho (empresário, sócio-proprietário da empresa Nova
Empreendimentos e Construções) em razão de obras não executadas,
superfaturamento e subcontratação de serviços.
As manifestações
ministeriais foram ajuizadas, em 20 de outubro, pela promotora de justiça
Glauce Mara Lima Malheiros.
Na Ação por ato de
improbidade, também estão implicados Moacir Neves de Oliveira (empresário,
proprietário da empresa M.L. Construções), Rombergue Silva dos Santos
(engenheiro civil), Sandrelina de Sousa Silva (servidora municipal) e as
empresas Nova Empreendimentos e Construções e M.L. Construções e
Empreendimentos.
IRREGULARIDADES
O MPMA recebeu
denúncias de conselheiros municipais de Educação sobre irregularidades nas
reformas das escolas municipais de Açailândia.
De acordo com as
investigações, foi realizado procedimento licitatório, no mês de dezembro de
2011, que culminou na contratação da M.L Construções e Empreendimentos, cuja
finalidade era a reforma das escolas de Açailândia.
Posteriormente, no
início de 2012, foi realizada nova licitação com o mesmo objetivo, resultando na
contratação da empresa Nova Empreendimentos e Construções.
Verificou-se que
algumas das reformas que constaram nas prestações de contas não teriam sido
efetivamente realizadas. Além disso, o material utilizado era de qualidade e
preço inferiores ao constante no referido documento. Também foi constatada
subcontratação.
Para a reforma da
escola Tania Leite, por exemplo, a M.L. Construções subcontratou a empresa
Somar, que por sua vez contratou Micael Marques.
O mesmo teria
acontecido com a reforma da Escola Roseana Sarney, executada pela Construart,
que teria sido subcontratada pela M.L. Construções.
Pelas planilhas
apresentadas, tanto a M.L. Construções quanto a Nova Empreendimentos, teriam
reformado as escolas Tania Leite e Roseana Sarney no mesmo período.
A Nova
Empreendimentos, por exemplo, emitiu notas fiscais pela prestação de serviços
nas escolas Tânia Leite e Roseana Sarney, nos respectivos valores de R$
76.541,00 e R$ 140.091,00, que foram empenhados, liquidados e pagos, conforme
afirmação do ex-prefeito Ildemar Gonçalves dos Santos e relatório do Tribunal de
Contas do Estado (TCE).
Ao analisarem as
contas prestadas, conselheiros municipais de Educação apontaram que as reformas
das 14 escolas do município foram executadas pelo senhor Micael Pereira
Marques, de janeiro a março de 2012.
Micael Marques
afirmou que, na Escola Tania Leite, aplicou o valor de R$ 20.336,00, muito
inferior à quantia de R$ 76.541,00, registrada na planilha.
Também comunicou
que não foi trocada a estrutura de madeira do telhado, serviço informado como
executado, e que usou a tinta Secamax e não a Hidracor, que consta na planilha
e que tem valor de mercado superior ao da primeira.
Micael Marques
teria realizado as reformas das escolas Aulídia Gonçalves dos Santos, Aulídia
Gonçalves dos Santos – anexo, Fernando Rodrigues, Fernando Rodrigues – anexo,
Raimunda Oliveira, Dario Brito, Geruzamar, Crislaine Gonçalves Moraes, Dr. José
Edilson Caridade Ribeiro, Ângelo Capelloza, Monteiro Lobato, Tânia Leite,
Simone Macieira, Gonçalves Dias e Professora Joviana Farias – anexo.
PENALIDADES
Na Denúncia, o
MPMA pediu a condenação de Ildemar Gonçalves dos Santos, Sergiomar Santos de
Assis e Eli Coelho Marinho, conforme as penas previstas no art. 1º, do Decreto
Lei nº 201/1967, somadas às sanções estabelecidas pelo artigo 29 do Código
Penal, que podem resultar em três meses a três anos de prisão, mais perda de
cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou
função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano
causado ao patrimônio público ou particular.
A 1ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Açailândia solicitou, na Ação por ato de improbidade, a
condenação de Ildemar Gonçalves dos Santos, Sergiomar Santos de Assis, Eli
Coelho Marinho, Moacir Neves de Oliveira, Rombergue Silva dos Santos e
Sandrelina de Sousa Silva, de acordo com o artigo 12, da Lei nº 8.429/92 (Lei
da Improbidade Administrativa), cujas penalidades previstas são ressarcimento
integral dos danos causados, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente
ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e
proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público.
(MPMA)
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