A Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania (CCJ) aprovou em caráter conclusivo o Projeto de Lei 8022/14, que
impede a aplicação de multa e a retenção do veículo se o motorista não estiver
com a carteira de habitação e o licenciamento anual, caso o agente de trânsito
possa obter as informações contidas nos documentos por meio de consulta a banco
de dados oficial.
De autoria da ex-deputada Sandra
Rosado e da deputada Keiko Ota (PSB-SP), o projeto altera o Código de Trânsito
Brasileiro (Lei 9.503/97).
A matéria segue para o Senado, a não
ser que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
Pela regra atual, quem dirigir sem
portar o licenciamento e a carteira de motorista poderá ser multado e ter seu
veículo retido até a apresentação dos documentos. A infração é considerada
leve.
Prazo
Segundo a proposta, quando não for possível realizar a consulta online das informações do veículo ou do condutor, o auto de infração será cancelado caso o condutor apresente, em até 30 dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Assim, o motorista não terá pontos computados em sua carteira, referentes à infração.
Segundo a proposta, quando não for possível realizar a consulta online das informações do veículo ou do condutor, o auto de infração será cancelado caso o condutor apresente, em até 30 dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Assim, o motorista não terá pontos computados em sua carteira, referentes à infração.
A comissão acompanhou o voto do
relator, deputado João Campos (PRB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade
do texto. O colegiado também aprovou emenda da Comissão de Viação e Transportes
para exigir a apresentação, pelo condutor, de algum documento de identificação
oficial, a fim de ser beneficiado pela medida.
Fonte: Agência Câmara
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