As convenções poderão ser feitas
até o dia 5 de agosto.
BRASÍLIA - A partir de hoje (20), os partidos políticos poderão realizar
as convenções partidárias para escolher os candidatos que vão concorrer às
eleições, em outubro, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. As
convenções poderão ser feitas até o dia 5 de agosto.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a data para a realização
das convenções mudou com a Lei 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral de
2015. Antes da legislação, as convenções eram feitas entre os dias 10 a 30 de
junho do ano em que ocorre a eleição.
Também a partir desta quarta-feira, juízes que forem cônjuges ou
parentes de candidatos não poderão exercer algumas funções. Segundo o Código
Eleitoral, desde a homologação da convenção partidária até a diplomação do
candidato, “e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir
como juízes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o
parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo
registrado na circunscrição”.
De acordo com o TSE, pai, mãe e filhos são considerados parentes
consanguíneos em primeiro grau. Já irmãos, avós e netos são de segundo grau.
São considerados parentes por afinidade em primeiro grau sogro, sogra, genros e
noras e de segundo grau, padrasto, madrasta, enteados e cunhados.
AGÊNCIA BRASIL

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