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Foto Reprodução: Internet |
A prefeitura de Açailândia foi condenada a
indenizar em 10 salários mínimos, por danos morais, uma feirante pela retirada
do seu boxe de venda e demolição do prédio onde funcionava o mercadinho,
localizado no centro do Município.
A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve a sentença da Justiça de 1º Grau. De
acordo com a ação, o imóvel estava locado há mais de 15 anos e era de
propriedade particular. O Município demoliu o mercadinho antes mesmo de
notificar os feirantes que possuíam boxes de vendas no local.
Em recurso interposto junto ao TJMA, a Prefeitura
de Açailândia solicitou reforma da sentença inicial quanto aos danos morais
destinados à feirante e alegou que o mercadinho era de propriedade do
Município, sendo ilegítimo o contrato de locação com um particular.
Argumentou também que os feirantes teriam assinado
um termo de compromisso para desocupar a área, em abril de 2006, mas não
cumpriram o acordado, tendo a prefeitura enviada notificação para desocupação
da área em novembro daquele ano.
O relator do processo, juiz Luiz Gonzaga Almeida
Filho (substituto do 2º grau), confirmou a sentença de primeira de instância e
destacou que ficou comprovada, a determinação da desocupação do prédio antes do
imóvel estar registrado em nome da Prefeitura. O registro só teria ocorrido em
dezembro de 2008.
“A autoridade municipal infringiu diversos
princípios administrativos, pois ainda que a área objeto da demolição
pertencesse ao ente público, não poderia proceder à derrubada do imóvel, onde
diversas pessoas exerciam suas atividades comerciais há bastante tempo. No
mínimo, deveria ter procurado as vias judiciais, através de ação possessória,
ou as medidas administrativas oportunas”, afirmou o magistrado.
Jornal Pequeno
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